Guia prático

Comprar em Portugal como estrangeiro

Dez respostas honestas às perguntas que toda a gente faz antes de avançar — sem juridiquês, sem rodeios.

Não. Cidadãos estrangeiros — sejam da União Europeia ou de fora dela — podem comprar imóveis em Portugal sem qualquer obrigação de residência. A compra não implica a obtenção de visto ou autorização de residência.

O que precisa é de um Número de Identificação Fiscal (NIF) português — mas isso é simples de obter, mesmo sem residir cá. A nossa equipa acompanha-o neste processo desde o início.

Se depois da compra quiser também residir em Portugal, existem vias próprias para isso — visto D7, Nómada Digital, entre outros — mas são processos completamente independentes da compra do imóvel.

O NIF — Número de Identificação Fiscal — é o equivalente português ao número de contribuinte. É obrigatório para qualquer transação imobiliária, abrir conta bancária em Portugal ou assinar contratos.

Há duas formas de o obter:

  • Presencialmente numa repartição de Finanças em Portugal — rápido e gratuito, apresentando o passaporte.
  • Através de um representante fiscal em Portugal — se não puder deslocar-se, pode nomear alguém (advogado ou solicitador) para tratar do processo em seu nome.

Como cidadão da UE, o processo é ainda mais simples. Como cidadão de fora da UE, precisará de nomear um representante fiscal português — o que o seu advogado ou a nossa equipa pode ajudar a coordenar.

A RE/MAX Blue pode orientá-lo no processo de obtenção do NIF antes mesmo de visitar o Algarve.

Não é legalmente obrigatório — mas é fortemente recomendado, especialmente para compradores estrangeiros. Em Portugal, a escritura de compra e venda é feita por um Notário, mas um advogado ou solicitador independente faz algo diferente e igualmente importante: defende os seus interesses.

Um bom advogado verifica se o imóvel está livre de ónus e encargos, se as licenças de habitação estão em ordem, se existem dívidas associadas à propriedade e se o contrato-promessa está redigido de forma que o proteja a si — e não apenas ao vendedor.

Para quem compra num país estrangeiro sem conhecer a língua, o sistema legal e as especificidades locais, esta é uma das melhores formas de garantir que o processo corre sem surpresas. Os honorários de advogado em Portugal rondam tipicamente 1% a 1,5% do valor de compra.

Podemos recomendar advogados com experiência em clientes internacionais — fluentes em inglês, alemão e holandês.

Numa compra sem financiamento bancário, o processo pode ser concluído em 4 a 8 semanas a partir do acordo entre as partes. Com financiamento bancário, o prazo alarga normalmente para 2 a 4 meses, dependendo do banco e da documentação.

O processo tem dois momentos principais:

  • CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda) — assinado quando há acordo de preço. Neste momento é pago um sinal, normalmente 10% a 20% do valor total.
  • Escritura Pública — o acto de transferência formal da propriedade, realizado num Notário. A partir daqui, o imóvel é seu.

Temos clientes que concluíram todo o processo sem precisar de estar fisicamente presentes — através de procuração notarial atribuída ao seu advogado em Portugal. É uma opção que funciona bem para quem não pode deslocar-se em cada etapa do processo.

A CPCV é o contrato que formaliza o acordo entre comprador e vendedor antes da escritura final. É vinculativo para ambas as partes e funciona como garantia mútua: o comprador paga um sinal (habitualmente 10% a 20% do valor acordado) e o vendedor retira o imóvel do mercado.

O que acontece se uma das partes falhar:

  • Se o comprador desistir sem justificação legal, perde o sinal pago.
  • Se o vendedor desistir ou incumprir, é obrigado a devolver o dobro do sinal recebido.

É o momento mais importante do processo — e onde a revisão de um advogado faz mais diferença. Um CPCV bem redigido deve incluir cláusulas de protecção do comprador para situações como recusa de financiamento bancário, problemas com licenças ou irregularidades descobertas na due diligence.

Há dois impostos principais na compra de imóveis em Portugal:

  • IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: calculado sobre o valor de compra ou o valor patrimonial tributário (o que for mais alto). Para habitação própria e permanente, as taxas são progressivas e há isenção até determinados valores. Para imóveis de valor superior ou de uso secundário e investimento, as taxas são mais elevadas — tipicamente entre 6% e 7,5% para valores acima de €550.000.
  • Imposto de Selo (IS): taxa fixa de 0,8% sobre o valor de compra.

Exemplo orientativo para um imóvel de €600.000 destinado a habitação não-permanente: o IMT pode rondar os €37.000 a €45.000, mais €4.800 de Imposto de Selo.

Os valores exactos dependem do tipo de imóvel, da finalidade (habitação própria, secundária, investimento) e dos valores actualizados pelo Fisco. Recomendamos sempre confirmação com o seu advogado.

Sim — e é uma opção bastante comum. Os bancos portugueses concedem crédito habitação a cidadãos estrangeiros, mesmo sem residência em Portugal. Os critérios são semelhantes aos aplicados a residentes: rendimentos comprovados, estabilidade laboral, historial de crédito e capitais próprios suficientes.

Para não-residentes, os bancos em Portugal financiam tipicamente entre 60% e 70% do valor do imóvel (versus os habituais 80-90% para residentes). Isso significa que o comprador tem de dispor de 30% a 40% do valor em capital próprio.

O processo de aprovação pode demorar 4 a 8 semanas. É aconselhável iniciar a pré-aprovação bancária antes de assinar qualquer contrato-promessa — ou incluir no CPCV uma cláusula de suspensão condicionada à aprovação de financiamento.

Trabalhamos com intermediários de crédito de confiança que conhecem as particularidades de clientes internacionais — e podem ajudá-lo a comparar propostas de diferentes bancos portugueses.

O Golden Visa (ARI — Autorização de Residência para Atividade de Investimento) foi um programa que permitia a cidadãos de fora da UE obter autorização de residência em Portugal através de determinados investimentos, incluindo imobiliário.

Em outubro de 2023, o governo português encerrou a via de investimento imobiliário no âmbito do Golden Visa. Isso significa que a compra de imóvel em Portugal já não dá direito automaticamente a este tipo de autorização de residência.

O programa Golden Visa continua activo noutras categorias de investimento (fundos, criação de emprego, etc.), mas fora do imobiliário residencial. Se a sua motivação for a residência em Portugal e não apenas o imóvel, existem outras vias — como o Visto D7 para rendimentos passivos ou o Visto de Nómada Digital — que podem ser mais adequadas à sua situação.

A legislação nesta área muda com frequência. Recomendamos sempre consultar um advogado especializado em imigração para obter informação actualizada.

Sim — existem dois custos recorrentes principais após a compra:

  • IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis: imposto anual pago ao município onde o imóvel está situado. A taxa varia entre 0,3% e 0,45% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel — que é habitualmente inferior ao valor de mercado. Para um imóvel com VPT de €300.000, o IMI anual rondará os €900 a €1.350.
  • Quota de condomínio: se o imóvel fizer parte de um condomínio (prédio ou urbanização fechada), haverá uma quota mensal para manutenção de espaços comuns, piscina, jardins, portaria, etc. Os valores variam muito — de €50/mês em prédios simples a €500/mês ou mais em urbanizações premium.

Para moradias independentes sem condomínio, estes custos não existem — mas ficam ao seu encargo os custos de manutenção do imóvel e do terreno.

Quando apresentamos um imóvel, partilhamos sempre a informação sobre o VPT (para estimativa de IMI) e as quotas de condomínio aplicáveis, para que os custos totais estejam claros antes de qualquer decisão.

Em Portugal, a comissão do agente imobiliário é paga pelo vendedor — não pelo comprador. Isso significa que, como comprador, tem acesso ao conhecimento e ao acompanhamento de um agente local sem custo adicional para si.

Mas o argumento mais forte não é financeiro — é de segurança. Comprar um imóvel num país estrangeiro, sem conhecer a língua, o sistema legal, as especificidades das zonas nem os preços reais de mercado, é uma das situações de maior vulnerabilidade num processo de compra.

Um agente local experiente protege-o de várias formas:

  • Conhece os preços reais — não os de tabela — e pode negociar em seu nome.
  • Identifica problemas antes de os ver: imóveis com irregularidades de licenciamento, questões de herança não resolvidas, obras ilegais.
  • Coordena o processo completo — advogado, banco, notário, conservatória — sem que tenha de estar presente em cada etapa.
  • É o seu ponto de contacto local depois da compra — para qualquer questão que surja.

Não trabalhamos por volume. Cada comprador tem um agente dedicado que acompanha o processo do início ao fim — da primeira chamada à escritura.

Como referem os nossos clientes: "Everything was smooth, efficient and super straightforward. Communication couldn't have been better." — Raphael Denker
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Estas respostas cobrem os casos mais comuns — mas cada processo de compra tem as suas particularidades. A nossa equipa responde a perguntas concretas, sem compromisso.